Competências do Director-Geral
- Zelar pela observância das normas legais e regulamentares aplicáveis;
- Nomear os Directores das Unidades Orgânicas, os Directores dos Serviços Centrais, os Chefes de Departamento Central e os Chefes de Repartição Central e de outras sub-unidades integradas nas unidades orgânicas e serviços;
- Admitir, promover, exonerar e demitir os docentes, investigadores e os elementos do corpo técnico e administrativo, de acordo com a lei, os estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
- Assegurar a correcta execução das deliberações do Conselho de Representantes e das recomendações aprovadas pelos outros órgãos do Politécnico;
- Autorizar a realização e pagamento de despesas cujo valor não caiba na alçada do Conselho Directivo e de Gestão e estabelecido em instrumentos especifico;
- Orientar e promover o relacionamento da instituição com organismos e entidades nacionais, estrangeiras e internacionais; e
- Exercer todas as competências que por lei ou pelos estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos do Politécnico.